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#1631194

Demóstenes propôs ação trabalhista em face do seu ex-empregador a Churrascaria Boi no Prato, tendo sido a referida empresa condenada a pagar R$ 30.000,00 de verbas contratuais, rescisórias e diferenças de FGTS ao autor, acrescido de honorários sucumbenciais. Sabendo-se que Demóstenes celebrou com seu advogado particular contrato de honorários à base de 10% do valor da condenação, com base na Consolidação das Leis do Trabalho,

  • o valor máximo da condenação em honorários sucumbenciais ao patrono do autor será de R$ 6.000,00, uma vez que os honorários contratados não atingiram o percentual máximo permitido em lei, que é de 30%.
  • não cabe honorários sucumbenciais na hipótese ao patrono do autor, eis que o mesmo não está assistido pelo sindicato da categoria.
  • o valor máximo da condenação em honorários sucumbenciais ao patrono do autor será de R$ 4.500,00.
  • o valor mínimo da condenação em honorários sucumbenciais ao patrono do autor será de R$ 3.000,00.
  • não cabe honorários sucumbenciais na hipótese ao patrono do autor, eis que o mesmo perceberá honorários contratados.
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