Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 213 questões.
#1602196

Alzira ajuizou reclamação trabalhista em face da Tecelagem Mil Fios, pleiteando horas extras, diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial, adicional de insalubridade e indenização por danos morais. A ação foi julgada parcialmente procedente, com a condenação da Mil Fios ao pagamento do adicional de insalubridade. Considerando o resultado da ação, à luz da previsão da legislação consolidada, 

  • somente seriam devidos honorários de sucumbência ao advogado do reclamado em caso de improcedência da ação.
  • o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.
  • independentemente do resultado da ação, no processo do trabalho não são devidos honorários de sucumbência aos advogados.
  • somente seriam devidos honorários de sucumbência ao advogado do reclamante se este estivesse assistido pelo Sindicato.
  • os honorários de sucumbência no processo do trabalho são fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% do proveito econômico obtido.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora