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#2401224

Na Justiça do Trabalho os honorários advocatícios

  • são devidos desde que tanto o reclamante quanto o reclamado estejam assistidos pelo sindicato da categoria profissional e econômica.
  • nunca serão devidos, tendo em vista o princípio dojus postulandi, insculpido no art. 791 da CLT e não derrogado pelo art. 133 da CF.
  • são devidos desde que o reclamante esteja assistido pelo sindicato da categoria profissional, bem como perceba menos do que o dobro do salário mínimo vigente.
  • são devidos, desde que a parte esteja assistida por sindicato da categoria profissional e nunca serão superiores a 20% do valor da causa.
  • são devidos, desde que a parte alegue que não possui condições de demandar sem prejuízo de seu próprio sustento e o de sua família.
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