Segundo as normas processuais, em um reclamação trabalhista
a reclamada deverá alegar toda a matéria de defesa
na contestação, expondo as razões de fato e de direito
com que impugna o pedido do autor e especificando
as provas que pretende produzir (art. 300 do Código de
Processo Civil). Trata-se especificamente do Princípio
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