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#1636265

A Livraria Pingos Nos Is contratou um escritório de advocacia a fim de analisar diversas reclamações trabalhistas que foram ajuizadas por ex-empregados, após seu fechamento, em 2018, a fim de saber se já seria possível ou não arguir prescrição intercorrente para por fim às execuções. Nessa situação, abstraindo-se o fato de ter havido a pandemia de Covid-19 e a suspensão de prazos processuais, referido escritório de advocacia poderá, na defesa da Livraria, sustentar a ocorrência de prescrição intercorrente nas ações cujos exequentes mantiveram-se inertes pelo prazo de

  • 2 anos a partir do trânsito em julgado da sentença.
  • 180 dias a partir do trânsito em julgado da sentença.
  • 2 anos após ter deixado de cumprir determinação judicial no curso da execução.
  • 1 ano após ter deixado de cumprir determinação judicial no curso da execução.
  • 2 anos após decisão homologatória dos cálculos da execução.
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