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#3168251

O Tribunal Superior do Trabalho, com sede na Capital da República e jurisdição sobre todo o território nacional, é a instância suprema da Justiça do Trabalho. Em relação à sua composição e ao seu funcionamento, a Constituição Federal prevê que:

  • dentre os 27 Ministros que o compõem, excluídos os oriundos da advocacia e do Ministério Público do Trabalho, os demais são escolhidos dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura de carreira, indicados pelos Presidentes dos respectivos Tribunais Regionais.
  • funcionando junto a ele, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho cabe o exercício conjunto da supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça cio Trabalho.
  • funcionarão junto a ele a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
  • o mesmo compõe-se de 27 Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 70 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação Ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
  • dentre os 27 Ministros que o compõem, um quinto é de advogados com mais de 15 anos de efetiva atividade profissional e um quinto é de membros do Ministério público do Trabalho com mais de 15 anos de efetivo exercício.
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