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#1717050

Em determinado processo trabalhista, o juiz determinou o fracionamento da audiência. Na primeira delas, tentou sem êxito o acordo e, após receber a defesa, definiu as provas que seriam produzidas: depoimentos pessoais recíprocos, sob confissão, e testemunhal. Na segunda audiência designada, a reclamada não se fez presente à audiência, embora tenha comparecido o advogado da empresa. O juiz manifestou-se no sentido de que não desejava espontaneamente produzir provas.


À luz da legislação trabalhista e da jurisprudência uniforme do TST, é correto afirmar que:

  • o juiz deverá aplicar a confissão contra a empresa e julgar de acordo com as provas já produzidas nos autos;
  • deverá ser aplicada a revelia em desfavor da acionada em virtude da sua ausência;
  • estando o advogado da ré presente, a demanda deve prosseguir normalmente, com colheita do depoimento pessoal do autor e das testemunhas, se houver;
  • não há previsão legal ou jurisprudencial a respeito, assim o juiz deverá apreciar a situação com equidade e definir o destino do feito como entender justo;
  • o juiz adiará a audiência e concederá prazo para a juntada de justificativa da ausência do preposto da reclamada.
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