Órgão de fiscalização das relações de trabalho impôs a certa empresa pública estadual multa pecuniária por descumprimento de
normas de proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores. Após esgotada a discussão do ato punitivo na instância
administrativa, a empresa impetrou mandado de segurança perante a Justiça do Trabalho, visando afastar a penalidade imposta,
sob o argumento de que, por integrar a Administração pública, a empresa não estaria sujeita a essas normas, ainda que seus
empregados sejam contratados pelo regime jurídico trabalhista. Nessa situação, à luz da Constituição Federal, o mandado de
segurança foi impetrado perante a justiça
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