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Anulada / Desatualizada
#1807739

Em sede de Mandado de Segurança,

  • a concessão de liminar ou a homologação de acordo não constituem faculdade do juiz, existindo direito líquido e certo tutelável por esta via, devendo-se observar o prazo decadencial de 90 dias.
  • a concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável por esta via.
  • apenas a concessão de liminar não constitui faculdade do juiz, existindo direito líquido e certo tutelável por esta via.
  • apenas a homologação de acordo não constitui faculdade do juiz, existindo direito líquido e certo tutelável por esta via.
  • a concessão de liminar ou a homologação de acordo não constituem faculdade do juiz, existindo direito líquido e certo tutelável por esta via, devendo-se observar o prazo decadencial de 120 dias.
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