I. Em regra, elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão.
II. Na liquidação, não se poderá modificar ou inovar a sentença, mas se poderá discutir matéria pertinente ao processo de conhecimento.
III. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente.
IV. Elaborada a conta e tornada líquida, o juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de dez dias para impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que consta APENAS em
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