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#1580601

Em determinada sentença trabalhista, o juiz do trabalho condena a empresa reclamada, por força do inadimplemento de verbas contratuais em uma indenização de 40% sobre os valores inadimplidos, a título de frutos percebidos pela posse de má-fé, com base na legislação civil, sem que houvesse pedido do autor. Em face do que orienta a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, tal decisão poderá ser revista pelo Tribunal Regional do Trabalho porque

  • extrapola o limite de 30% permitido nesse tipo de condenação.
  • depende de requerimento na petição inicial, ainda que possível essa condenação.
  • excede o percentual de 20%, por analogia ao limite previsto para os honorários de sucumbência.
  • extrapola o limite de 15% permitido nesse tipo de condenação.
  • não é cabível, nem mesmo havendo pedido do autor, a condenação referida, por incompatibilidade com o Direito do Trabalho.
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