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#1666826

Nos termos da CLT, da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica 

  • na fase de cognição, não cabe recurso de imediato.
  • na fase de execução, não cabe recurso de imediato.
  • cabe agravo de petição se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.
  • na fase de cognição, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo.
  • na fase de execução, cabe agravo de petição, se garantido o juízo.
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