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#2768915

A reclamação trabalhista X tramita na 5a Vara do Trabalho de Maceió, tendo sido expedida carta precatória para penhora de imóvel situado na cidade de São Paulo, Capital. Foi penhorado o referido imóvel, sendo que Ana, que não é parte na reclamação trabalhista, está sofrendo esbulho na posse de seu bem. Ana pretende opor embargos de terceiro. Neste caso, os referidos embargos, em regra, deverão ser propostos em

  • Maceió, obrigatoriamente, juízo este também competente para julgá-lo.
  • São Paulo, obrigatoriamente, juízo este também competente para julgá-lo.
  • São Paulo ou em Maceió, mas a competência para julgá-lo é da Vara Trabalhista de Maceió.
  • São Paulo ou em Maceió, mas a competência para julgá-lo é da Vara Trabalhista de São Paulo.
  • São Paulo, obrigatoriamente, mas a competência para julgá-lo é da Vara Trabalhista de Maceió.
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