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#1758073

A Associação Filantrópica Gratidão está sendo executada em reclamação trabalhista movida por Fátima. Após a homologação dos cálculos de liquidação e não concordando com eles, a Associação ingressou com embargos à execução. Nesse caso e de acordo com a CLT: 

  • os embargos não serão processados, uma vez que somente para Fátima, na interposição de impugnação aos cálculos de liquidação, não há exigência de garantia do juízo ou penhora de bens.
  • os embargos não serão processados, uma vez que para seu recebimento há necessidade de garantia do juízo ou penhora de bens.
  • o juiz deverá intimar a Associação para garantir o juízo, dentro de 5 dias, sob pena de não conhecimento dos embargos.
  • os embargos serão processados, uma vez que não há exigência para as entidades filantrópicas de que o juízo esteja garantido ou penhorados bens.
  • o juiz deverá receber os embargos, mas somente dará prosseguimento aos seus trâmites quando o juízo estiver garantido ou com a penhora de bens.
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