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#2872090

O advento do art. 897-A da CLT veio a regulamentar na legislação trabalhista a utilização dos embargos declaratórios. A expressão legal "...admitido efeito modificativo da decisão..." significa:

  • Absolutamente nada, posto que ao proferir a decisão o juiz esgota sua jurisdição e só pode alterá-la para sanar erro material.
  • Trata-se de instrumento processual inovador que permite ao juiz rever sua própria decisão, quando houver erro de julgamento.
  • Atribuiu caráter infringente aos embargos declaratórios na ocorrência de manifesto equívoco no exame de fatos e provas, mas é inaplicável para nova análise do direito invocado.
  • Permite ao juízo prolator da decisão a modificação de seu resultado quando esta decorrer de omissão ou contradição, não podendo fazê-lo, entretanto, na hipótese de erro de julgamento.
  • Visou garantir o duplo grau de jurisdição para os chamados processos de "alçada" que não admitem a interposição de qualquer recurso.
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