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Anulada / Desatualizada
#2403540

Com relação aos efeitos dos recursos na Justiça do Trabalho:

  • O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, desde que renovados em contrarrazões.
  • O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário se aplica ao caso de pedido não apreciado na sentença, inclusive nos casos de extinção do processo sem resolução do mérito, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.
  • A cassação de efeito suspensivo concedido a recurso interposto de sentença normativa tem efeitos ex nunc e não retroage à data do despacho que o deferiu.
  • É incabível medida cautelar para imprimir efeito suspensivo a recurso interposto contra decisão proferida em mandado de segurança, pois ambos visam, em última análise, à sustação do ato atacado. Extingue- se, pois, o processo, sem julgamento do mérito, por ausência de interesse de agir, para evitar que decisões judiciais conflitantes e inconciliáveis passem a reger idêntica situação jurídica.
  • Em razão do efeito translativo dos recursos, é juridicamente possível o pedido explícito de desconstituição de sentença, ainda que tenha sido substituída por acórdão regional.
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