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Anulada / Desatualizada
#3374315

Quanto ao sistema recursal trabalhista, é correto afirmar:

  • Caberá agravo de petição, exclusivamente, da decisões proferidas em sede de embargos do devedor.
  • Caberá recurso de revista, para o Tribunal Superior do Trabalho, das decisões proferidas em grau de recurso que violarem, literalmente, disposição de lei estadual.
  • O agravo de instrumento interposto contra o despacho que nega seguimento a agravo de petição suspende a execução da sentença.
  • Caberá, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, recurso de revista apenas quando contrariarem a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição.
  • Como regra, os recursos serão interpostos por simples petição e serão recebidos nos efeitos devolutivo e suspensivo.
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