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#2473091

Mirela ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex- empregadora a empresa GATO. Mirela deixou de comparecer na audiência previamente designada uma vez que se atrasou no cabeleireiro e o processo foi arquivado. Mirela ajuizou outra reclamação trabalhista com os mesmos fundamentos, causa de pedir e pedidos, mas também não compareceu na audiência previamente designada uma vez que se atrasou em sua massagem modeladora. Neste caso, Mirela

  • só poderá apresentar nova reclamação trabalhista em face da empresa GATO após o decurso do prazo de seis meses.
  • poderá apresentar imediatamente nova reclamação trabalhista em face da empresa GATO.
  • não poderá apresentar nova reclamação trabalhista em face da empresa GATO em razão da preclusão do direito de ação.
  • só poderá apresentar nova reclamação trabalhista em face da empresa GATO após o decurso do prazo de três meses.
  • só poderá apresentar nova reclamação trabalhista em face da empresa GATO após o decurso do prazo de doze meses.
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