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#2001731

Segundo as normas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho, no tocante ao Procedimento Sumaríssimo é INCORRETO afirmar que

  • os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
  • somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, sendo que as partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de oito dias.
  • as demandas em que a Administração Pública fundacional é parte estão excluídas do procedimento sumaríssimo.
  • nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.
  • todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente
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