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#2315489

Em conformidade com o texto contido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é correto afirmar que

  • nos dissídios coletivos, é obrigatório aos interessados a assistência por advogado.
  • os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
  • ao advogado serão devidos honorários de sucumbência, desde que não atue em causa própria.
  • nos dissídios individuais os empregados e os empregadores deverão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
  • ao advogado não serão devidos honorários de sucumbência na reconvenção.
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