Acerca das custas e dos emolumentos no processo do trabalho, julgue os itens que se seguem.
No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já tiverem sido devidamente recolhidas, descabe novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer, mas esta deverá, ao final, se sucumbente, ressarcir a quantia.
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