O direito de defesa e um aspecto do próprio direito de ação, no que
concerne ao réu, porque não há ação sem bilateralidade, sem duas
partes em contraditório. No exercício do seu direito de defesa, o
reclamado poderá oferecer contestação, exceção & reconvenção.
Sobre as exceções no processo do trabalho, de acordo com as
disposições legais e o entendimento sumulado do TST, adota-se o
entendimento de que
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