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#2376733

A Constituição Federal do Brasil elenca normas relativas à competência material dos diversos órgãos do Poder Judiciário. O artigo 114, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº 45/2004 aumentou as hipóteses originalmente previstas para a Justiça do Trabalho. Entretanto, mesmo com essa ampliação, NÃO estão abrangidas as ações,

  • oriundas das relações de trabalho, abrangidos entes de direito público externo.
  • relativas a benefício previdenciário do trabalhador previsto no Regime Geral da Previdência Social.
  • indenizações por danos morais e patrimoniais, decorrentes da relação de trabalho.
  • sobre representação sindical entre sindicatos e empregadores.
  • de execução, de ofício, de contribuições sociais previdenciárias decorrentes das condenações dos dissídios individuais trabalhistas.
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