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#2963877

Marta ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora Solange. A reclamação trabalhista foi julgada procedente e Solange interpôs recurso ordinário em face dessa decisão. O advogado de Solange se descuidou e recolheu valor de custas inferior ao valor legalmente devido e, sendo assim, o M.M. Juiz prolator da decisão denegou seguimento ao recurso ordinário e considerou o mesmo deserto. Inconformada com tal decisão, tendo em vista a diferença ínfima de valores, Solange pretende interpor agravo de instrumento. A peça de interposição do recurso de agravo de instrumento deve ser dirigida ao

  • presidente do Tribunal Regional do Trabalho competente e as razões do recurso a uma das turmas do mesmo tribunal.
  • juiz prolator da decisão agravada e as razões do recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.
  • juiz prolator da decisão agravada e as razões do recurso ao Tribunal Regional do Trabalho competente.
  • presidente do Tribunal Regional do Trabalho competente, bem como as respectivas razões do recurso.
  • presidente do Tribunal Regional do Trabalho competente e as razões do recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.
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