I. Acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. II. Violação expressa de regimento interno de Tribunal Regional do Trabalho. III. Decisão proferida em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, por Tribunal Regional do Trabalho que viola expressamente lei estadual. IV. Decisão proferida em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, por Tribunal Regional do Trabalho que deu ao mesmo dispositivo de lei estadual interpretação diversa da que lhe foi dada por outro Tribunal Regional.
Caberá recurso de revista SOMENTE nas hipóteses indicadas em
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