Ajuizados embargos de devedor no bojo de uma execução
trabalhista, e devidamente contestado, ele foi julgado
procedente em parte, e somente a empresa recorreu. Ao ser
intimado para apresentar contrarrazões ao agravo de petição, o
reclamante imaginou valer-se de um recurso adesivo para tentar
reverter a parte da decisão que lhe foi desfavorável.
Nos termos da jurisprudência uniforme do TST, em relação ao
recurso adesivo, é correto afirmar que:
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