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#2067084

Heitor ajuizou reclamação trabalhista contra o ex-empregador requerendo adicional de insalubridade, afirmando que o meio ambiente de trabalho apresentava nível de ruído acima dos limites de tolerância. Feita a perícia, o perito constatou que o ruído ambiental estava dentro do limite previsto na norma regulamentadora, mas que havia frio excessivo no ambiente. Com base nesse laudo, o juiz deferiu adicional de insalubridade.


Considerando essa situação e o entendimento consolidado pelo TST, é correto afirmar que:

  • a decisão foiextra petitae deve ser anulada;
  • somente seria possível deferir o adicional se o grau da insalubridade do agente detectado fosse o mesmo do erroneamente pleiteado;
  • trata-se de decisãoultra petita, que deve ser anulada;
  • não há vício na decisão, pois o agente agressor apontado pela parte não é vinculante para o juiz;
  • a decisão foiextra causa petendie deve ser reformada.
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