A parte outrora reclamante ajuizou ação rescisória, em 01/09/2023, alegando que o perito judicial, que atuou na causa subjacente, foi condenado pelo juízo criminal por fornecer laudos favoráveis aos empregadores mediante conluio. A decisão
rescindenda, que não reconheceu a doença ocupacional do reclamante e indeferiu a estabilidade acidentária e a indenização
por danos materiais e morais, transitou em julgado no dia 24/04/2019. Sobre a ação rescisória no processo do trabalho,
assinale a afirmativa correta.
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