I. O advogado pode ser preposto e advogado ao mesmo tempo, não havendo impedimento legal neste sentido, mas para ser preposto em audiência deverá se empregado do representado.
II. Nas ações de cumprimento os empregados poderão fazer-se representar pelo sindicato da categoria.
III. É vedado ao empregador fazer-se representar em juízo por preposto em dissídio coletivo.
IV. Em regra, o preposto em audiência deve ser necessariamente empregado do reclamado.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
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