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#1604136

Mediante a recusa do empregado em receber as verbas trabalhistas, o empregador tem um prazo a partir da referida recusa para propor ação de consignação em pagamento, evitando assim o pagamento de multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º da CLT, sendo esse prazo de 

  • 2 (duas) semanas.
  • 90 (noventa) dias.
  • 45 (quarenta e cinco) dias.
  • 1 (um) mês.
  • 120 (cento e vinte) dias.
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