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#3406249

A tutela provisória é um instituto processual criado para equilibrar o princípio da celeridade e da efetividade que se espera da atuação do Poder Judiciário, repartindo-se o ônus do tempo do processo e distinguindo-se entre tutela de urgência e de evidência. Neste caso, é possível postergar o contraditório deferindo-se pedido sem oitiva da parte contrária. Em outras circunstâncias, entretanto, o Código de Processo Civil de 2015 exige a prévia manifestação do réu antes que o magistrado possa decidir a respeito, como no caso de

  • petição inicial instruída com prova testemunhal suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor.
  • alegações de fato comprovadas apenas documentalmente e de tese firmada em súmula vinculante.
  • abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte.
  • pedido reipersecutório fundado em documento adequado do contrato de depósito.
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