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#3252953

O Sindicato dos Servidores do Poder Executivo do Município X impetrou mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar, requerendo a concessão da ordem, de modo a determinar ao Prefeito Municipal que promova a implementação de gratificação em favor dos integrantes do magistério local.

O juízo indeferiu o pedido liminar, sob o fundamento de que a concessão, via tutela de urgência, de vantagens em favor de servidores públicos era vedada em sede de mandado de segurança, por força de disposição legal expressa.

A respeito do caso acima, é correto afirmar que

  • assiste razão ao juízo, pois existente tal vedação em dispositivo legal.
  • assiste parcial razão ao juízo, pois tal vedação somente se aplica em relação às tutelas de urgência regidas pelo Código de Processo Civil, não se aplicando ao rito especial do mandado de segurança.
  • não assiste razão ao juízo, sendo a liminar cabível, desde que precedida de prévia oitiva do representante judicial da Fazenda Pública.
  • não assiste razão ao juízo, pois tal vedação foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
  • não assiste razão ao juízo, pois tal vedação, por expressa disposição legal, somente se aplica à União.
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