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Anulada / Desatualizada
#1748994

Sobre a tutela provisória, é INCORRETO afirmar:

  • A concessão de tutela provisória antecipada da evidência na sentença não inviabiliza a executividade imediata na sentença.
  • É possível a concessão de tutela antecipada em hipóteses de irreversibilidade recíproca, atendidos os demais requisitos para seu deferimento.
  • A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes atingida pelo pronunciamento.
  • Efetivada a tutela de urgência e, posteriormente, sendo o processo extinto sem resolução do mérito e sem estabilização da tutela, será possível fase de liquidação para fins de responsabilização civil do requerente da medida e apuração de danos.
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