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#1612095

Sobre as medidas de urgência no CPC, podemos afirmar:

  • Que o juiz deverá conceder a tutela de evidência, havendo provas do perigo de dano, quando caracterizado manifesto propósito protelatório da parte.
  • A tutela de urgência exige demonstração de probabilidade do direito, do perigo de dano, além do risco ao resultado útil do processo.
  • Por não ser de urgência, a tutela da evidência prescinde dos requisitos inerentes ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
  • Independentemente da probabilidade do direito alegado, a tutela de urgência é medida acautelatória que deve ser concedida se patente o perigo de dano irreparável ou o risco ao resultado útil do processo.
  • Pelo Novo Código de Processo Civil, não se proferirá decisão contra uma das partes sem ouvi-la previamente, sendo esse princípio uma exceção à regra do contraditório diferido, como nas medidas de urgência.
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