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#1595071

De acordo com o Código de Processo Civil, é lícito ao réu deduzir novas alegações depois da contestação

  • somente quando relativas a direito ou a fato superveniente.
  • relativas a fato superveniente, mas não a direito superveniente, ressalvado, quanto a este, o ajuizamento de ação incidental, a ser distribuída por prevenção.
  • quando competir ao juiz conhecer delas de ofício.
  • sempre que ao autor tiver sido concedida a réplica.
  • sempre que a demanda versar sobre direitos indisponíveis, independentemente das questões de fato ou de direito a que se refiram.
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