O exequente obteve uma certidão de que a execução por ele
proposta foi admitida pelo juiz. Ato contínuo, averbou a referida
certidão no registro de imóveis, onde consta inscrito um
apartamento do devedor. Antes da sua citação no processo, o
executado alienou a propriedade do referido bem para um
terceiro. No curso do processo, percebe-se que esse
apartamento, que fora indicado pelo exequente para penhora,
não pertencia mais ao patrimônio do devedor.
Nesse contexto:
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