Um advogado compareceu à audiência de conciliação no Juizado
Especial Cível acompanhado da parte autora, sem juntar o
instrumento do mandato ao processo.
Sustentou o advogado que o valor da causa era inferior a
20 vezes o salário mínimo, o que dispensava, inclusive, sua
participação no processo. Não obstante, ficou constando sua
presença no termo de audiência.
Na sequência, foi prolatada sentença de improcedência do
pedido, a qual foi impugnada pelo advogado por recurso
inominado.
Percebendo o órgão julgador recursal que não houve a juntada
do instrumento do mandato ao processo, é correto afirmar que o
recurso:
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