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#3551181

Ajuizada uma ação popular, o Juiz da causa, depois de concluídas todas as fases do procedimento, e após ter sido ofertado o pronunciamento conclusivo do Ministério Público, proferiu sentença por meio da qual julgava improcedente o pedido, estribando-se, para tanto, no argumento de que o conjunto probatório produzido nos autos era insuficiente para ensejar o acolhimento da pretensão autoral.
Regularmente intimada, a Fazenda Pública demandada interpôs, tempestiva e regularmente, recurso de apelação, pleiteando a reforma da sentença, embora não em relação ao seu dispositivo, mas sim no tocante à sua fundamentação. Mais precisamente, requereu a Fazenda que a rejeição do pedido do autor popular passasse a se arrimar no reconhecimento judicial da licitude da atuação estatal questionada na peça vestibular, em vez da insuficiência do acervo probatório, como havia constado da sentença.
Por sua vez, o autor da ação não manejou de imediato qualquer recurso, mas, depois de intimado para apresentar contrarrazões ao apelo da parte ré, protocolizou, também de modo tempestivo e regular, recurso de apelação, na forma adesiva, pugnando, então, pela reforma do decisum, para que o pedido que havia formulado na peça exordial fosse acolhido.
A parte ré, na sequência, foi intimada para oferecer contrarrazões ao apelo adesivo, o que fez no prazo legal.
Sobre esse contexto, assinale a afirmativa correta.

  • O Juiz deverá determinar a subida dos autos ao órgão ad quem, ao qual caberá deixar de conhecer de ambos os recursos de apelação interpostos.
  • O Juiz deverá determinar a subida dos autos ao órgão ad quem, ao qual caberá conhecer de ambos os recursos de apelação interpostos, julgando os respectivos méritos na forma que entender cabível.
  • O Juiz deverá determinar a subida dos autos ao órgão ad quem, ao qual caberá conhecer do recurso de apelação adesivo interposto, mas não do principal, julgando o mérito daquele na forma que entender cabível.
  • O Juiz deverá determinar a subida dos autos ao órgão ad quem, ao qual caberá conhecer do recurso de apelação principal interposto, mas não do adesivo, julgando o mérito daquele na forma que entender cabível.
  • O Juiz, constatando que nenhum dos recursos de apelação interpostos merece ser conhecido, deverá obstar a subida dos autos ao órgão ad quem e determinar que a serventia certifique o trânsito em julgado da sentença proferida.
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