Proferida uma sentença, é vedado ao magistrado, em regra,
alterá-la. Nada obstante, em algumas circunstâncias, é
possível a retratação, que significa a modificação
substancial do ato decisório, circunstância esta reconhecida
como decorrente do efeito regressivo no estudo dos
Recursos. É hipótese que se amolda a essa noção a
interposição de apelação contra sentença que
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