Joana interpôs recurso especial em face de acórdão do Tribunal
de Justiça do Estado Alfa. O recurso foi instruído com a guia de
recolhimento das custas, porém sem o respectivo comprovante
de pagamento.
No Superior Tribunal de Justiça, o Ministro-Relator determinou a
Joana que efetuasse o recolhimento das custas em dobro, sob
pena de não conhecimento do recurso.
Em tal caso,
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