O recurso especial é previsto na Constituição de 1998 e regulamentado no Código de Processo Civil de 2015 (art.
1.029). É cabível em casos específicos quando: I) a decisão recorrida contraria ou nega vigência de uma lei federal
ou tratado; II) a decisão recorrida julga válido um ato de governo local contestado em face de uma lei federal; III) a
decisão recorrida dá uma interpretação divergente da lei federal atribuída por outro tribunal.
É CORRETO afirmar que:
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