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#3113368

Camila, servidora pública estadual, impetrou, diretamente no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (ação originária do Tribunal), mandado de segurança contra ato da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, que indeferiu pedido seu de licença remunerada, por dois anos, para poder cursar Doutorado em Ciências Políticas na França. Após o regular trâmite procedimental, o referido tribunal concedeu parcialmente a ordem de segurança à Camila, reconhecendo que a impetrante possui direito líquido e certo de obter licença para se especializar, mas sem remuneração durante o período de afastamento. Diante dessa hipotética situação, assinale a alternativa correta a respeito da possibilidade de interposição de recursos e de quem pode interpô-los, excluindo-se a hipótese de embargos de declaração. 

  • Apenas Camila pode recorrer e deverá, se quiser, interpor Recurso Ordinário Constitucional.
  • Camila pode interpor Recurso Ordinário Constitucional, e o Estado do Rio Grande Sul e a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul podem, em tese, interpor Recurso Especial e/ou Extraordinário, conforme o caso.
  • Somente o Estado do Rio Grande do Sul e a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul podem, em tese, recorrer, devendo interpor, se for o caso, Recurso Especial e/ou Extraordinário.
  • Tanto Camila como o Estado do Rio Grande do Sul e a Assembleia do Rio Grande do Sul podem recorrer, devendo interpor, se for o caso, Recurso Ordinário Constitucional.
  • Por se tratar de decisão colegiada do Tribunal de Justiça em mandado de segurança, não é cabível a interposição de qualquer recurso, seja em favor de Camila ou do Estado do Rio Grande do Sul/Assembleia do Rio Grande do Sul.
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