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#1685909

Ricardo emprestou a título gratuito quantia em dinheiro para seus dois melhores amigos, Caio e Gabriel. No contrato de mútuo, ficou claro que os dois amigos são devedores solidários da quantia emprestada por Ricardo. Ao termo do contrato, ambos os devedores se mostraram inertes frente ao credor, o que o levou a ajuizar ação de cobrança e colocou no polo passivo da demanda apenas Caio, pois sabia que Gabriel era hipossuficiente e dificilmente arcaria com o pagamento.
De acordo com as regras sobre litisconsórcio, respostas do réu e execução civil, é correto afirmar que, nessa situação hipotética, 

  • o juiz deverá determinar que o autor realize a emenda da inicial em relação à complementação do polo passivo, pois trata-se de litisconsórcio necessário.
  • não houve vício na petição inicial, pois ainda que o litisconsórcio entre os devedores seja necessário, é possível ajuizar a ação em desfavor de apenas um deles.
  • houve vício na petição inicial, logo o magistrado deverá declarar a inépcia do documento e extinguir o processo sem resolução de mérito.
  • Ricardo deveria ter promovido uma execução de título executivo extrajudicial, independentemente de o contrato ser assinado por duas testemunhas ou não.
  • ainda que Gabriel não figure no polo passivo da demanda, ele poderá oferecer reconvenção em conjunto com Caio dentro do prazo para contestação.
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