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#3205979

Joana ajuizou ação condenatória em face de Pedro e Dionísio, requerendo a condenação de ambos ao pagamento de indenização a título de danos materiais, fruto de acidente de trânsito.
Pedro, regularmente citado, não ofertou contestação, nem constituiu advogado. Dionísio apresentou contestação cumulada com reconvenção, em litisconsórcio com João, requerendo a condenação de Joana ao pagamento de indenização a título de danos morais.

Sobre o caso acima, é correto afirmar que  

  • ainda que Dionísio tenha ofertado contestação, haverá produção de efeito material da revelia, diante da ausência de contestação de Pedro.
  • a reconvenção deverá ser liminarmente indeferida, pois somente pode ser proposta pelo réu, vedado o ajuizamento em litisconsórcio com terceiro.
  • Pedro não poderá intervir no processo, diante de sua revelia.
  • eventual desistência do processo por parte de Joana não impedirá o prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
  • após a propositura da reconvenção, Pedro e Dionísio serão intimados para apresentar resposta no prazo de 10 (dez) dias.
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