Joana ajuizou ação condenatória em face de Pedro e Dionísio, requerendo a condenação de ambos ao pagamento de indenização a título de danos materiais, fruto de acidente de trânsito. Pedro, regularmente citado, não ofertou contestação, nem constituiu advogado. Dionísio apresentou contestação cumulada com reconvenção, em litisconsórcio com João, requerendo a condenação de Joana ao pagamento de indenização a título de danos morais.
Sobre o caso acima, é correto afirmar que
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