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#1666337

Um Município celebra um contrato com uma empresa particular, cujo objeto é a reforma e a conservação de uma escola municipal. Após expedidas as notas fiscais, com a informação de que os serviços foram prestados e o valor efetivamente pago, veio ao conhecimento da autoridade municipal que esse serviço não fora realizado. Assim, foi proposta uma ação autônoma para produção antecipada de provas, a fim de verificar apenas a realização ou não das obras atestadas nas notas fiscais mencionadas.
Nesse cenário, é correto afirmar que o manejo dessa via é: 

  • cabível, uma vez que se pretende, com o resultado dessa prova, justificar ou evitar o ajuizamento de uma outra demanda em face da empresa particular;
  • inviável, uma vez que a referida prova poderá ser produzida no curso da ação principal, não havendo interesse processual nessa via autônoma;
  • equivocado, devendo o juízo convolar o procedimento para o de conhecimento contencioso, uma vez que não há mais possibilidade de cautelar autônoma;
  • viável, sendo que, com a sentença dessa demanda autônoma, pode-se, desde logo, executar a empresa particular, em caso de sua condenação;
  • equivocado, uma vez que se entende por fato notório um serviço prestado com a expedição de notas fiscais atestando a sua realização.
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