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#3128669

Considere que a Associação 123 ajuizou ação coletiva na Capital do Estado A, sob o rito ordinário, em face da União, com o fim de obter a repetição de valores indevidamente descontados dos servidores. A ação foi julgada procedente e transitou em julgado. Com base na situação hipotética e no disposto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que os beneficiários do título executivo formado são aqueles residentes

  • em qualquer cidade do Brasil e que detinham, antes do ajuizamento da ação, a condição de filiados.
  • em qualquer cidade do Brasil, e que detinham, antes do ajuizamento, a condição de filiados, independentemente de constarem ou não na lista apresentada com a peça inicial.
  • no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que fossem filiados em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, e constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento.
  • na área compreendida na jurisdição do órgão julgador e detinham, até o trânsito em julgado, a condição de filiados.
  • no Estado A e que se filiaram até a data do trânsito em julgado da ação coletiva.
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