Ricardo propôs uma demanda indenizatória em face de uma
sociedade X, sob o argumento de que esta descumpriu as regras
de um contrato, causando-lhe prejuízos.
O procedimento teve curso no Juizado Especial Cível, com
prolação de uma sentença condenatória, no valor de 40 vezes o
salário mínimo, que restou inadimplida por falta de bens
penhoráveis no patrimônio da empresa.
No procedimento executivo, o exequente requereu ao juiz da
causa a imediata apreensão de bens de uma das sócias da
referida sociedade X, que não figurava na relação processual, mas
tinha patrimônio pessoal suficiente para a satisfação do crédito e
cuja citação era prescindível.
Nesse cenário, o requerimento do exequente é:
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