No bojo de qualquer execução, seja a instaurada de forma incidental (cumprimento de sentença),
seja a iniciada de forma autônoma (ação de execução), o executado tem direito a ampla defesa e
contraditório, ainda que em uma intensidade e amplitude menor do que na fase de conhecimento.
Nesse contexto, para além dos instrumentos de defesa tradicionais e previstos expressamente em lei
(impugnação e embargos à execução), o executado possui direito de apresentar exceção de pré-executividade. Este instrumento é
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