Regina, João e Fernando debatiam acerca das normas
fundamentais do processo. Inicialmente, Regina afirmou que o
princípio da duração razoável do processo não se aplica à
atividade satisfativa.
Por sua vez, João aduziu que o juiz não pode decidir com base em
fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes
oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria
sobre a qual deva decidir de ofício.
Por fim, Fernando mencionou que o julgamento de embargos de
declaração não está sujeito ao atendimento à ordem cronológica
preferencial de conclusão para que o julgador profira sentença ou
acórdão.
Em vista dos argumentos apresentados pelos três advogados
sobre normas fundamentais do processo, é correto afirmar que:
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