Art. 178. O Ministério Público será
intimado para, no prazo de 30 (trinta)
dias, intervir como fiscal da ordem
jurídica nas hipóteses previstas em lei ou
na Constituição Federal e nos processos
que envolvam: I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
III - litígios coletivos pela posse de terra
rural ou urbana.
Está correto o que se afirma em:
Autenticação
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